Despacho de Julgamento nº 58/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 58/2014-GFP
PROCESSO Nº 50302.001323/2014-14
Fiscalizada: Rishis Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ: 12.097.734/0001-10
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.001323/2014-14, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 58/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto por Rishis Empreendimentos e Participações S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração prevista no inciso XIX, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 24 de outubro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 05/12/2014, seção I