Despacho de Julgamento nº 75/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 75/2014-GFP
PROCESSO Nº 50302.002065/2014-77
Fiscalizada: ALPHAMAR SERVIÇOS PORTUÁRIOS
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002065/2014-77, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 75 /2014 , DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela ALPHAMAR SERVIÇOS PORTUÁRIOS, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 26 de dezembro de 2014.
RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias Substituto – GFP
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I