Despacho de Julgamento nº 37/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 37/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 37/2015-SFC

Processo: 50305.000195/2014-45
Fiscalizada: M. SANTOS TRANSPORTE LTDA.
CNPJ: 02.179.222/0001-49

Pela avaliação desta autoridade Recursal e conforme apurado nos autos, a materialidade e autoria da infração foi devidamente confirmada, embora registre-se que a empresa não tenha praticado a irregularidade por má-fé. No entanto, verificamos que as alegações para conversão da penalidade de Multa em Advertência podem prosperar, uma vez que as providências tomadas pela empresa para correção de sua irregularidade, juntamente com sua condição de primariedade, podem ser sopesadas e ter o condão de atenuar a penalidade a ser aplicada, que, conforme prevê o art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ. Assim, DECIDO por conhecer o Recurso interposto pela empresa M. SANTOS TRANSPORTE LTDA., e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando a penalidade de MULTA para ADVERTÊNCIA, pela prática tipificada no inciso IV do art. 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 31 de julho de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação -SFC

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I