Despacho de Julgamento nº 39/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 39/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 39/2015/SFC

PROCESSO: 50311.002009/2012-61
Fiscalizada: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ: 13.060.983/0001-01

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos n o 50311.002009/2012-61 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ e ainda, considerando que a empresa não comprovou o adimplemento integral do TAC nº 002/2012-UARSV, DECIDE por CONHECER do recurso apresentando pela empresa, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a aplicação de multa pecuniária à empresa MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento das cláusulas 1ª e 2ª do referido termo.

Brasília, 17 de agosto de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 27/08/2015, seção I