Despacho de Julgamento nº 42/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 42/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 42/2015-SFC

PROCESSO Nº 50300.001699/2012-61
Fiscalizada: JOVERCY PEREIRA DE ARAÚJO
CPF: 099.711.221-20

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo nº 50300.001699/2012-61, DECIDE:
– Por não conhecer o Recurso interposto por JOVERCY PEREIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF 099.711.221-20, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens A, B, C, D, E, F e G da Cláusula Terceira do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 04/2012-GFN, dentro do processo nº 50300.001699/2012-61, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 25 de agosto de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintende de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 27/08/2016, seção I