Despacho de Julgamento nº45/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº45/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 45/2015-SFC

PROCESSO N° 50305.000694/2013-51
Fiscalizada: MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. – EPP
CNPJ: 11.013.727/0001-20

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50305.000694/2013-51, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. – EPP, CNPJ 11.013.727/0001-20 e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA, a qual estabeleço o valor de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais), pelas infrações tipificadas nos incisos VI, IX, XIV, XIX, XXIII e XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Brasília, 24 de setembro de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação

Publicado no DOU de 30/09/2015, seção I