Despacho de Julgamento nº 21/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 21/2014/SFC
PROCESSO N° 50305.002611/2013-69
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA – ME
CNPJ: 07.851.657/0001-01
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.002611/2013-69, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 021/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA – ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XXX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.
Brasília, 22 de maio de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 29.05.2014, seção I