Despacho de Julgamento nº 25/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 25/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.002606/2013-56
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA – ME
CNPJ: 34.923.854/0001-61
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.002606/2013-56, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 25/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA – ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela prática das infrações previstas no inciso I, (um mil reais), no inciso VIII, (um mil reais), no inciso XIX (dois mil reais) e no inciso XXI, (dois mil reais), todos do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
Brasília, 28 de maio de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 29.05.2014, seção I