Despacho de Julgamento nº 30/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 30/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000040/2014-17
Fiscalizada: MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – EPP
CNPJ: 11.013.727/0001-20
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.000040/2014-17, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 30/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XIX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.
Brasília, 24 de junho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I