Despacho de Julgamento nº 49/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 49/2014-SFC
PROCESSO: 50300.003204/2010-76
Fiscalizada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
CNPJ: 01.253.690/0001-53
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados, consignados no Relatório Final, em decorrência do contido no referido Processo Administrativo Contencioso, instaurado pela ODSE nº 000007/2010-SPO em 29/10/2010, DECIDE:
I – Pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS, CNPJ 01.253.690/0001-53, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XLIV, do artigo 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 03/09/2014, seção I