Despacho de Julgamento nº 51/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 51/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000312/2014-71
Fiscalizada: ISHIGURO & CIA LTDA.
CNPJ: 11.083.100/0001-45
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50305.000312/2014-71, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 51/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa ISHIGURO & CIA LTDA., CNPJ nº 11.083.100/0001-45, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 20, incisos III, VIII e XIX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
Brasília, 20 de agosto de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – Substituto
Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I