Despacho de Julgamento nº 56/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 56/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000150/2014-71
Fiscalizada: GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A.
CNPJ: 27.202.522/0001-22
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.000150/2014-71, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 56/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso IX, do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 26 de agosto de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação Substituto – SFC
Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I