Despacho de Julgamento nº 57/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 57/2014-SFC
PROCESSO Nº 50300.001900/2012-18
Fiscalizada: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso nº 50300.001900/2012-18, DECIDE:
I. Por aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 39.920,12 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais e doze centavos) à empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ 79.621.439/0001-91, pelo descumprimento do artigo 13, incisos XXVI e XLIV da Resolução nº 858-ANTAQ.
II. Este despacho entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 08 de setembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 09/09/2014, seção I