Despacho de Julgamento nº 83/2016/GFN
Despacho de Julgamento nº 83/2016/GFN/SFC
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, DECIDE:
I – Pela aplicação da penalidade de advertência, em desfavor da empresa ANTÔNIO TANAKA DOS SANTOS – ME, CNPJ 34.519.587/0001-61, visto que restou configurada a autoria e materialidade da infração capitulada no artigo 20, inciso XXXIX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 12.09.2016, Seção I