4925-16
RESOLUÇÃO Nº 4.925-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006486/2016-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização conferida à empresa MANAUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 14.230.209/0001-56, outorgada pelo Termo de Autorização nº 1.275-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 4.679-ANTAQ, ambos de 21 de março de 2016, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I