4927-16
RESOLUÇÃO Nº 4.927-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005967/2016-47, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização conferida à empresa S.M.S. COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.942.193/0001-11, à autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 860-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 2.496-ANTAQ, ambos de 31 de maio de 2012, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I