AC-60-2016

AC-60-2016

ACÓRDÃO Nº 60 -2016-ANTAQ
Processo: 50301.001097/2014-65
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ (42.266.890/0001-28)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Portuária Baía de Sepetiba S.A. – CPBS, CNPJ nº 72.372.998/0001-66, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 3.967-ANTAQ, de 5 de março de 2015, que: 1) determinou o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50301.001097/2014-65, por julgar insubsistente o Auto de Infração nº 568-1, lavrado em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ; 2) declarou a nulidade das cláusulas do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996, firmado com a CPBS, que preveem prorrogação automática; e 3) determinou à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que adotasse providências visando a adequação das referidas cláusulas do contrato de arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996 ao novo marco regulatório.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 408ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de agosto de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: a) conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Portuária Baía de Sepetiba S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformulando a decisão consubstanciada na Resolução nº 3.967-ANTAQ, de 5 de março de 2015, especificamente para tornar sem efeito o disposto em seu art. 2º, ficando os demais artigos referendados e b) determinar a abertura de processo administrativo específico para apuração de nulidade das cláusulas 19 e 20 da Seção V do Capítulo II, do Contrato de Arrendamento DEPJUR nº 155/1996, no qual sejam notificadas para figurarem como parte interessada a CDRJ e a CPBS.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 26.08.2016, Seção I