2641-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.641-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À CIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.003392/2011-11, 50301.002165/2011-61 e 50301.002350/2011-55, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à CIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL, CNPJ nº 33.127.002/0002-86, com sede na Av. Augusto Severo, nº 8, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter infringido a Norma aprovada pela Resolução nº 193-ANTAQ/2004, inc. XI, do art. 20, rerratificada pela Resolução nº 496-ANTAQ/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I

 

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