5021-16
RESOLUÇÃO Nº 5.021-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000980/2015-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais), em desfavor da empresa MP-MAR TRANSPORTE MARITIMO LTDA. – ME, CNPJ nº 00.370.887/0001-00, pela prática infracional ao inciso XVII do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, à época em vigor, consubstanciada no fato da referida empresa operar na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I