5022-16
RESOLUÇÃO Nº 5.022-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008813/2016-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Seacor Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 05.529.548/0001-47, por meio do Termo de Autorização nº 67-ANTAQ de 28 de outubro de 2003, alterado pelas Resoluções nº 1.244-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2008 e nº 1.896-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2010, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I