Despacho de Julgamento nº 79/2016/URERJ

Despacho de Julgamento nº 79/2016/URERJ

Despacho de Julgamento nº 79/2016/URERJ/SFC

Fiscalizada: JB MARINE SERVICE LTDA.
CNPJ: 02.335.126/0001-42
Processo nº: 50301.000327/2012-15
TAC nº 03/2012-UARRJ

EMENTA: termo de ajuste de conduta. JULGAMENTO ORIGINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. JB MARINE SERVICE LTDA. – ME CNPJ 02.335.126/0001-42. Multa pecuniária.

O chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ e, ainda, considerando que a empresa não comprovou o adimplemento do TAC nº 0003/2012-UARRJ, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária à empresa JB MARINE SERVICE LTDA., CNPJ 02.335.126/0001-42, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ter descumprido de forma injustificada o referido TAC.
O presente Despacho de Julgamento torna nulo o Despacho nº 1/2014-UARRJ.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da URERJ

Publicado no DOU de 01.12.2016, Seção I