5047-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.047-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005542/2016-38 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa F. Andreis Neto – EPP, CNPJ nº 12.127.886/0001-18, com sede na Av. Arthur de Abreu, nº 29, 3º Andar, Conjunto 9, Sala 2, Centro Histórico, Paranaguá-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.363-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I