5060-16
RESOLUÇÃO Nº 5.060-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004182/2016-57 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa I. Martins Costa & Cia Ltda. – ME, CNPJ nº 10.139.658/0001-32, com sede na rua I nº 338, Conj. Hiléia I, Redenção, Manaus, AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.368-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I