5066-16
RESOLUÇÃO Nº 5.066-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002025/2015-77, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Anular os atos praticados no processo nº 50314.002025/2015-77 a partir da intimação do indigitado Auto de Infração, renovando a intimação do autuado no endereço constante no registro cadastral da Receita Federal, e, caso esta se mostre infrutífera, intimar pessoalmente, nos termos do art. 79, §1º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.11.2016, Seção I