5081-16
RESOLUÇÃO Nº 5.081-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005876/2016-10 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da titular, a autorização outorgada à microempreendedora individual Ruth dos Santos Fonseca 20910975434, CNPJ nº 20.871.996/0001-18, por meio do Termo de Autorização nº 1.166-ANTAQ e Resolução nº 3.987-ANTAQ, ambos de 20 de março de 2015, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I