5088-16
RESOLUÇÃO Nº 5.088-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010681/2016-83 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Roberto Dorner & Cia Ltda., CNPJ nº 14.649.776/0001-41, por meio do Termo de Autorização nº 627-ANTAQ e Resolução nº 1.602-ANTAQ, ambos de 9 de fevereiro de 2010, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I