5124-16

5124-16

RESOLUÇÃO Nº 5.124-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011022/2016-64 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Marproa Serviços de Transportes Fluvial e Marítimo Ltda. – ME, CNPJ nº 12.670.116/0001-17, por meio do Termo de Autorização nº 1.203-ANTAQ e Resolução nº 4.185-ANTAQ, ambos de 12 de junho de 2015, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I