AC-02-2017

AC-02-2017

ACÓRDÃO Nº 2-2017-ANTAQ
Processo: 50302.002621/2014-13
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2015, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.430-ANTAQ, de 12 de novembro de 2015, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 416ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que as razões apresentadas pela recorrente não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida na 392ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2015, mantendo-se os demais encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 4.430-ANTAQ, de 12 de novembro de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Subprocurador-Chefe Tarcísio Guedes Basílio, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 09.02.2017, seção I