AC-03-2017

AC-03-2017

ACÓRDÃO Nº 3-2017-ANTAQ
Processo: 50301.001416/2013-51
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ (42.266.890/0001-28)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.856,25 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época dos fatos apurados, e a penalidade de advertência, por não ter elaborado o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto de Niterói, nos termos da Portaria nº 414-SEP/PR, de 30 de dezembro de 2009, consoante disposto na Resolução nº 4.727-ANTAQ, de 28 de março de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 416ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que as razões apresentadas pela recorrente não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida na 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016, mantendo-se, por conseguinte, os mesmo termos da Resolução nº 4.727-ANTAQ, de 28 de março de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Subprocurador-Chefe Tarcísio Guedes Basílio, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 09.02.2017, seção I