AC-23-2011
ACÓRDÃO Nº 23 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001238/2011-15
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do recurso administrativo requerido pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, com sede na av. Engenheiro Leite Ribeiro, nº 782, centro, São Franscisco do Sul – SC, contra decisão da Superintendência de Portos que por meio do Despacho nº 4/2011-SPO, de 4/7/2011, decidiu aplicar a essa Empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por infringência ao disposto no inciso I, art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, tipificada no inciso I do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 302ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de setembro de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 26/12/2011, Seção I