AC-03-2012
ACÓRDÃO Nº 003 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.003205/2010-11
Parte: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda., CNPJ nº 04.957.650/0009-38, com sede na rua rua Rui Barbosa, 1779, Centro, Porto Velho-RO, contra decisão da Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ que em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011, decidiu aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, bem como dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, dado o cometimento da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18, Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 311ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de março de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício, Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 15 de março de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor Geral em Exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU de 29/03/2012, Seção I