AC-11-2012

AC-11-2012

ACÓRDÃO Nº 011 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.000410/2009-81
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração requerido pela CODESA, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 21.500,00, em desfavor da parte; pela instauração de processo administrativo contencioso em face da parte; e pela rescisão do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 317ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de julho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantidos os efeitos da Resolução nº 2.179-ANTAQ, de 28/7/2011, bem como a decisão de rescindir o TAC nº 24/2009-SPO.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício e Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 2 de julho de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor

Publicado no DOU de 13/8/2012, Seção I