AC-49-2017
ACÓRDÃO Nº 49-2017-ANTAQ
Processo: 50305.001249/2013-17
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – BELÉM (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ nº 04.933.552/0001-03, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2016, consubstanciada na Resolução nº 5.321-ANTAQ, de 21 de março de 2016, a qual lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos LI e LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 419ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.321-ANTAQ, de 21 de março de 2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 18.08.2017, seção I