AC-23-2012

AC-23-2012

ACÓRDÃO Nº 023 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.002808/2011-76.
Parte: SEAQUEST OFFSHORE LOGÍSTICA EMPRESARIAL LTDA. – ME.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela SEAQUEST OFFSHORE LOGÍSTICA EMPRESARIAL LTDA. – ME, CNPJ Nº 03.076.917/0001-68, com sede na rua Dom Pedro II, 23, Loja, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo – RJ, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 312ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2012, que deliberou pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando as atenuantes apresentadas nos autos, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela infração tipificada no inciso XIX, do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 325ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de outubro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 18 de outubro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator

Publicado no DOU de 28/11/2012, Seção I