AC-25-2012

AC-25-2012

ACÓRDÃO Nº 025 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000878/2012-81.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas de Imbituba, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av Getúlio Vargas, Centro, Imbituba – SC, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012, que deliberou indeferiu o pedido de prorrogação do contrato de concessão do Porto de Imbituba, por não haver qualquer fundamento jurídico que justifique o atendimento do pedido da requerente, uma vez que todos os atos públicos emanados estavam plenamente tutelados pelos respectivos regramentos jurídicos constitucionais e legais, nos termos da Resolução nº 2.611-ANTAQ, de 31/8/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 327ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de novembro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se a eficácia da Resolução nº 2.611-ANTAQ, de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Relator Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 21 de novembro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor

Publicado no DOU de 29/11/2012, Seção I