Resolução Normativa nº 19 – 2018
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19-ANTAQ, DE 06 DE MAIO DE 2017.
CRIA AS COORDENADORIAS DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º e considerando o disposto no inciso II e no § 1º do art. 5º, bem como nos incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno desta Agência, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que cria as Coordenadorias da Gerência de Licitações e Contratos – GLC e estabelece suas competências, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2017, seção I
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19-ANTAQ, DE 2018.
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – GLC E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Gerência de Licitações e Contratos – GLC passa a ter a seguinte subdivisão na estrutura organizacional:
I – Coordenadoria de Gestão de Contratos – CGC;
II – Coordenadoria de Compras – CCO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos – CGC:
I – Elaborar as minutas dos contratos;
II – Formalizar os contratos decorrentes de licitações e outros dispositivos de compras;
III – Instruir processos de Termos, Acordos e Convênios;
IV – Gerenciar os Contratos, Termos, Acordos e Convênios quanto à vigência, à designação de gestores e ao encerramento;
V – Analisar e instruir processos de repactuação e reajuste;
VI – Manter atualizado o banco de dados dos Contratos, Termos, Acordos e Convênios;
VII – Publicar no Diário Oficial da União – DOU os extratos dos Contratos, Termos, Acordos e Convênios celebrados;
VIII – Apoiar os fiscais dos contratos quanto à aplicação de normas e instrução de processos durante a execução contratual;
IX – Propor a aplicação de penalidades, quando necessário;
X – Analisar as garantias contratuais encaminhadas pelas empresas contratadas;
XI – Analisar as garantias de propostas e de execução dos contratos de instalações portuárias decorrentes da Lei nº 12.815, de 2013;
XII – Promover a obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento de suas áreas de competência;
XIII – Elaborar e propor normas de procedimentos nos assuntos de suas áreas de competência;
XIV – Executar as demais atividades afetas à área de contratos que estiverem definidas no Regimento Interno da ANTAQ ou em Lei.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Compras – CCO:
I – Realizar os procedimentos para aquisição de bens, contratação de obras e serviços;
II – Elaborar as minutas de Edital;
III – Assessorar as áreas demandantes na elaboração de Termos de Referência e demais documentos preliminares às contratações;
IV – Realizar os Pregões Eletrônicos e as compras diretas;
V – Executar os procedimentos de apoio à Comissão Permanente de Licitações;
VI – Realizar pesquisas de preço junto ao mercado e outras entidades da Administração Pública, quando necessário;
VII – Registrar as compras e contratações no sistema de dados que alimenta o portal da transparência;
VIII – Dar publicidade às contratações;
IX – Publicar no Diário Oficial da União – DOU os atos de declaração e ratificação de dispensa e inexigibilidade;
X – Promover a obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento de suas áreas de competência;
XI – Elaborar e propor normas de procedimentos nos assuntos de suas áreas de competência;
XII – Executar as demais atividades afetas à área de aquisições que estiverem definidas no Regimento Interno da ANTAQ ou em Lei.