Resolução Normativa nº 21 – 2018

Resolução Normativa nº 21 – 2018

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21-ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007987/2018-14 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Revogar os arts. 25 e 26 e alterar os arts. 6º, 9º, 10, 19, 21, 24, 28, 30, 32, 37, 41, 43, 44, 62, 63 e 64 do Anexo da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …………………………………………..
I – Diretoria:
a) Gabinete do Diretor Geral:
1. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;
2. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANTAQ.” (NR)

“Art. 9º Ao Gabinete do Diretor-Geral vincula-se a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais e a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANTAQ”. (NR)

“Art. 10. ……………………………………………
Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá contar, ainda, com um Assessor Especial, que ficará responsável pelo acompanhamento das demandas procedentes dos órgãos de controle externo, além de outras atribuições que lhe forem por ele conferidas.”

“Art. 19. À Diretoria compete:
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XVI – aprovar a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ e a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ;” (NR)

“Art. 21. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
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II – coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais e da Secretaria Executiva da Comissão de Ética;
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IV – coordenar e supervisionar a qualidade e a atualização do conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), interagindo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;
VII – acompanhar e analisar as atividades desenvolvidas no âmbito dos colegiados corporativos da ANTAQ;
VIII – elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à esfera de atuação do Gabinete do Diretor-Geral.
IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.”(NR)

“Art. 24. À Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais compete:
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IX – estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTAQ com órgãos do Poder Legislativo e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuários dos serviços de transportes aquaviários e categorias profissionais relacionadas com os assuntos e proposições que se refiram ao setor regulado pela Agência;
X – coordenar e supervisionar a tramitação de proposições de interesse da ANTAQ no Congresso Nacional por meio do acompanhamento das matérias apresentadas e dos trabalhos das comissões permanentes e especiais, frentes parlamentares e sessões de plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mantendo a Diretoria e as unidades organizacionais informadas sobre o andamento dessas matérias;
XI – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral na concessão de audiências aos parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus assessores;
XII – acompanhar estudos e pesquisas que forem solicitados pela Diretoria e unidades organizacionais da ANTAQ, relacionados a assuntos que envolvam a atuação da Agência junto ao Poder Legislativo e a órgãos e entidades da administração pública, visando a subsidiá-la com informações;
XIII – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral no acompanhamento de ações de cooperação técnica do setor de transportes aquaviários e respectivos ministérios setoriais supervisores, nas suas relações com organismos internacionais, com entidades e com governos estrangeiros, visando à coordenação e ao estabelecimento das posições de interesse da ANTAQ e a sua harmonização com a política externa vigente;
XIV – acompanhar e analisar as propostas, evolução e implementação dos acordos e deliberações de âmbito internacional, relativos aos temas de interesse da ANTAQ;
XV – acompanhar e assessorar a representação brasileira em acordos e junto a organismos internacionais, nas matérias de interesse da ANTAQ;
XVI – implementar, em coordenação com as unidades organizacionais, os compromissos relativos ao setor regulado pela ANTAQ que sejam derivados das diretrizes da política externa brasileira;
XVII – responder pelo relacionamento com o Ministério das Relações Exteriores, no encaminhamento de proposições do interesse da ANTAQ em nível internacional;
XVIII – instruir os processos de afastamento em missão internacional técnica, de representação, de estudos e de capacitação, interagindo com a Superintendência de Administração e Finanças;” (NR)

“Art. 25. (revogado).”

“Art. 26. (revogado)”

Art. 28. À Secretaria-Geral compete:
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IX – propor e supervisionar a política de gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos, bem como a política de acesso à informação da ANTAQ;
XI – acompanhar as unidades organizacionais na produção e editoração de documentos, na gestão de documentos e na organização de seus arquivos correntes, bem como na classificação e no tratamento da documentação e informação quanto ao assunto, sigilo, integridade e disponibilidade, de modo a preservar a organização e segurança das informações;
XVII – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;
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XX – organizar as Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das contribuições delas advindas;
XXI – supervisionar as atividades da Biblioteca da ANTAQ;
XXII – realizar as atividades de produção editorial da Editora ANTAQ e do Centro de Informações em Transporte Aquaviário – CITAq, com vistas à preservação e divulgação da informação sobre regulação e transporte aquaviário;
XXIII – apoiar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS;
XXIV – acompanhar as informações publicadas no sítio eletrônico da ANTAQ, especialmente, visando garantir a integridade, autenticidade e atualidade;
XXV – elaborar, revisar e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos da ANTAQ, supervisionando as demais unidades organizacionais;
XXVI – gerenciar sistemas informatizados de sua esfera de competências;” (NR)

“Art. 30. À Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna compete:
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XII – (revogado)
XIII – (revogado)
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XVIII – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;” (NR)

“Art. 32. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
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XIII – coordenar a elaboração dos manuais de trabalho, modelos, formulários e outros dispositivos, interagindo com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais e, sempre que couber, com outras áreas da Agência;
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XIV – coordenar, estruturar e manter o plano visual e o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e rede interna (intranet), interagindo com as demais unidades organizacionais da ANTAQ responsáveis por atualização do conteúdo, em especial com o Gabinete do Diretor-Geral e a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais, atuando como facilitador;” (NR)

“Art. 37. À Ouvidoria compete:
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VI – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete da Diretoria-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;” (NR)

“Art. 41. À Auditoria Interna compete:
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VI – Controlar as demandas advindas dos órgãos de controle externo.” (NR)

“Art. 43. À Comissão de Ética da ANTAQ compete:
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VI – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;” (NR)

“Art. 44. Compete às Superintendências:
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XIII – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;” (NR)

“Art. 62. A Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade:
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II – elaborar o Anuário Estatístico e coordenar as demais publicações técnicas relacionadas à área de atuação da ANTAQ, interagindo com as superintendências afetas, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais e com a Secretaria de Tecnologia da Informação;
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V – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência relacionado à esfera de atuação da Superintendência de Estudos e Estatística, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais.” (NR)

“Art. 63. A Gerência de Estudos e Desenvolvimento tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade:
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XVI – (revogado)
XVII – (revogado)”

“Art. 64. A Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade:
I – propor e coordenar a elaboração da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da ANTAQ, de periodicidade bienal, com vistas à definição dos objetivos e das ações prioritárias no âmbito do sistema aquaviário nacional, bem como à orientação das administrações portuárias e dos prestadores de serviço em relação aos preceitos e regramentos ambientais e de segurança, interagindo com as áreas afetas;” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, seção I