AC-25-2018
Acórdão Nº 25-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000995/2015-97
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54), SAGRES AGÊNCIAMENTO MARÍTIMO LTDA (05.291.903/0001-92)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 405ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de maio de 2016, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.834-ANTAQ, de 27 de maio de 2016, que lhe negou autorização visando a celebração de instrumento contratual de transição junto à empresa Sagres Agenciamento Marítimo LTDA, de área localizada dentro do porto organizado do Rio Grande (Porto Novo), eis que ausentes as condições ensejadoras da excepcionalidade prevista no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, vigente à época.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 4.834-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I