AC-34-2018

AC-34-2018

Acórdão Nº 34-2018-ANTAQ
Processo: 50314.000392/2015-36
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 03/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.527-ANTAQ, de 04/08/2017, que julgou parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001481-8, de 09/07/2015, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, afastando as irregularidades apontadas nos Fatos nº 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, aplicando-lhe a penalidade de advertência pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e, ainda, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela prática da infração capitulada no inciso XXVII do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de atualizar o Regulamento de Exploração do Porto do Rio Grande, conforme previsto na Portaria nº 245-SEP/PR.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.527-ANTAQ, de 04/08/2017.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Mário Povia
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I