AC-52-2018

AC-52-2018

Acórdão Nº 52-2018-ANTAQ
Processo: 50300.013135/2016-02
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – BELÉM (04.933.552/0001-03)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, em face de decisão proferida no âmbito da 431ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/10/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.750-ANTAQ, de 24/10/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06/02/2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.750-ANTAQ.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I