AC-57-2018
Acórdão Nº 57-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000106/2016-72
Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (34.274.233/0001-02)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, em face de decisão proferida no âmbito da 436ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 27/09/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.701-ANTAQ, de 02/10/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Petrobras Distribuidora S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão de que trata a Resolução nº 5.701-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I