5901-18

5901-18

RESOLUÇÃO Nº 5.901-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002475/2015-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em desfavor de Barcas S.A. Transportes Marítimos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.644.865/0001-40, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, à época em vigor, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem a autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I