6005-18
RESOLUÇÃO Nº 6.005-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001402/2018-52 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa SUPORTE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.694.260/0001-44, com sede na Rua Barão de Mauá, nº 324, loja 02, Ponta de Areia – Niterói/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 1.005-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.171-ANTAQ, ambos de 6 de dezembro de 2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I