6060-18
RESOLUÇÃO Nº 6.060-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000349/2017-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Não acatar a proposta de enquadramento das operações realizadas pelos navios-sonda na espécie de navegação de Apoio Marítimo, em face da natureza das atividades realizadas por esse tipo de embarcação.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que envide esforços no sentido de avaliar com maior profundidade o pleito em questão no âmbito da Agenda Regulatória, oportunidade em que poderá incorporar à análise outros tipos de embarcação de uso mais específico ou peculiar empregadas nas atividades de offshore na costa brasileira.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I