6063-18
RESOLUÇÃO Nº 6.063-ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2016-48 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir pedido de medida cautelar formulado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, em desfavor das instalações portuárias, públicas e privadas, que operam na movimentação e ou armazenagem de contêineres, por suposta cobrança indevida pela inspeção não invasiva de contêineres, ante a inexistência do periculum in mora e do fumus boni juris.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que adote as providências necessárias à realização de consulta e audiência públicas, nos termos do voto condutor (SEI nº 0479555), visando a regular instrução acerca da matéria de mérito do aludido tema.
Art. 3º Tornar sem efeito a Resolução nº 6.062-ANTAQ, de 22 de abril de 2018, em virtude de erro material.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.04.2018, Seção I