6085-18
RESOLUÇÃO Nº 6.085-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005578/2018-83 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa UNIVERSO SERVIÇOS MARÍTIMOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.272.196/0001-15, com sede na Rua Delegado Waldir Guilherme, nº 137, Ilha da Conceição – Niterói/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 898-ANTAQ e a Resolução nº 2.629-ANTAQ, ambos de 21/09/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I