6091-18
RESOLUÇÃO Nº 6.091-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006006/2016-50 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Atestar que as receitas auferidas pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS E FRIGORÍFICOS em virtude da cobrança pelos serviços de escaneamento de contêineres foram suficientes para remunerar e amortizar adequadamente os investimentos realizados dentro do período de vigência do Contrato de Arrendamento PRES nº 26/1996, no âmbito do porto organizado de Santos.
Art. 2º Ratificar a necessidade de reavaliar o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato de arrendamento, consoante disposto na Resolução nº 2.075-ANTAQ, de 2011, em função da exploração adicional da área após o término da vigência contratual, bem como em razão de externalidades anteriormente ocorridas quando da convalidação da unificação da exploração de áreas, a sinalizar a existência de fluxo de caixa marginal com Valor Presente Líquido – VPL positivo, indicando a existência da obrigação de pagamento em favor do Poder Concedente.
Art. 3º Comunicar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA acerca do resultado da análise empreendida em resposta ao Ofício nº 273/2016/SPP/SEP/PR.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I