6102-18
RESOLUÇÃO Nº 6.102-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002467/2016-53 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a autorização mediante registro em favor da empresa SEA WOLF SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.483.117/0001-76, de que trata a Resolução nº 4.917-ANTAQ, de 05/08/2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência da autorização.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I