6185-18
RESOLUÇÃO Nº 6.185-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005955/2018-84 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, CASSIMIRO TEÓFILO DO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.898.311/0001-27, domiciliado na Comunidade Catalão, nº 370, Lago do Catalão – Iranduba/AM, de que trata o Termo de Autorização nº 1.168-ANTAQ e a Resolução nº 3.989-ANTAQ, ambos de 20/03/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I