6192-18
RESOLUÇÃO Nº 6.192-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008225/2018-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da Microempreendedora Individual – MEI, MARIA LUCIENE SILVA SENA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.343.220/0001-79, domiciliada na Travessa Raimundo Preto, nº 2.039, Bom Remédio – Itaituba/PA, de que trata o Termo de Autorização nº 1.494-ANTAQ e a Resolução nº 5.723-ANTAQ, ambos de 24/10/2017, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I